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Para que servem as garantias?
Quando quem utilizou o crédito deixa de pagar as parcelas, o grupo fica sem recursos para contemplar novos participantes. Logo, o consorciado contemplado precisa apresentar garantias de que irá pagar todo o saldo devedor. No Consórcio de Bens Móveis, por exemplo, a garantia é sempre o próprio bem comprado com o crédito, o que fica alienado à administradora até a quitação do débito.
A administradora também pode exigir garantias complementares ou até mesmo um fiador. Tudo depende do saldo devedor e do risco que uma possível inadimplência pode causar no grupo. O prazo para avaliação dos documentos apresentados varia, pois, cada caso é um caso.
A solicitação de garantias está prevista em Lei, mas é fundamental que esteja prevista no contrato. Quem já teve as garantias aprovadas, tem um mundo de oportunidades para usar o crédito, como veremos no próximo episódio. Até lá!