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E se atrasar o pagamento da parcela?
Se o consorciado não paga as parcelas do consórcio, o grupo não consegue arrecadar os valores necessários para as contemplações. Por isso, quem não paga, sofre consequências. O inadimplente não participa dos sorteios e não pode ofertar lances.
Também pode ser excluído do grupo. Nesse caso, ele terá que aguardar a contemplação para receber parte do que pagou. Se já estiver contemplado, mas não tiver utilizado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada.
E se já tiver usado o crédito, terá as garantias executadas, podendo perder o bem. O atraso das parcelas também gera multa e juros. O consorciado contemplado deve entrar em contato com a administradora para regularizar a situação.
Fica a critério da empresa negociar o pagamento do valor atrasado. Quem não foi contemplado, pode pedir à administradora a diminuição do crédito, nas condições do contrato.