Por que a parcela do consórcio não tem juros? Entenda!

Por que a parcela do consórcio não tem juros? Entenda!

Como forma de obter bens ou serviços, o consórcio é uma modalidade de investimento bastante interessante. Pois, além de facilitar a obtenção do bem, é uma das poucas em que, na cobrança da parcela do consórcio, não há cobrança de juros.

Em compensação, por não ter esse custo, há outros tipos de encargos na parcela do consórcio que, mesmo sendo bem mais baratos que em outros tipos de financiamento, garantem que a fornecedora não saia no prejuízo.

Por conta disso, neste post, vamos apresentar quais são eles! Entenda a seguir!

Por que a parcela de consórcio não tem juros?

Taxa de administração

Um dos principais fatores que compõe a parcela, além de contribuir para que seja possível a realização do consórcio, é a taxa de administração. Ela é uma forma da empresa arcar com as exigências firmadas pelo Banco Central, já que há necessidade de garantir a compra do bem, assim como a manutenção do grupo e outros detalhes.

O seu valor é variável e depende tanto da modalidade de consórcio como de empresa para empresa. Porém, o seu total é definido no contrato. Dessa forma, para saber quanto se pagará por mês, o interessado deve dividi-lo pelo número de parcelas do investimento.

Fundo comum

Um outro item essencial para compor a parcela do consórcio é o Fundo Comum. Em termos gerais, ele é a soma do que cada membro do grupo paga, e que deve ser usado para comprar o bem daqueles que forem contemplados.

Como sabemos, todo mês acontece uma assembleia em que, por meio de sorteio ou lance, alguns integrantes ganham o direito de adquirir um valor para obter o item. Esse dinheiro é retirado do fundo, contudo, em caso específico de contemplação por lance, é levada em conta a quantia do fundo e o quanto foi ofertado pelo interessado.

Fundo de reserva

Outro elemento que pode contribuir para a formação da parcela do consórcio e, consequentemente, sua falta de juros é o fundo reserva. Aqui, ele representa um montante para assegurar que o grupo continue, mesmo se houver alguma dificuldade — como a falta de pagamento por algum membro.

É interessante saber que não são todos os tipos de consórcios que possuem esse fundo e que ele precisa estar indicado no contrato. Após todos receberem o bem, se o fundo ainda possuir recursos, eles devem ser devolvidos para os participantes de forma percentual.

Reajuste das parcelas

O reajuste de preço é também um dos componentes que definem a mensalidade. Afinal, durante o tempo em que o consórcio estiver ocorrendo, o bem ou serviço, por questões mercadológicas, passará por ajustes em seu preço. Nesse contexto, é preciso que a carta crédito seja regulada ao valor atual. Assim, todos os membros do grupo podem ser devidamente contemplados.

De fato, existem regras para esses reajustes e elas precisam estar no contrato. As administradoras podem tanto aproveitar um índice ou consultar os fabricantes para definir os preços.

Geralmente, em caso de imóveis, elas costumam consultar o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), arrecadado no ano. Já para veículos, são as montadoras. Contudo, para serviços, o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) é o mais usado.

Agora ficou fácil entender o porquê da parcela do consórcio não possuir juros e, aliada ao planejamento financeiro do cliente, ser uma modalidade de compra tão vantajosa, não é mesmo?

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