(16) 2111-1000
O que acontece ao deixar o consórcio?
O consorciado ainda não contemplado pode deixar o grupo, se desejar. Nesse caso, ele precisa aguardar ser sorteado para receber de volta o valor pago referente ao crédito. Não são devolvidos taxa de administração, fundo de reserva e seguros.
Além disso, pode ser descontada multa por quebra do contrato. Caso queira deixar o grupo, o consorciado pode comunicar sua decisão à administradora. Assim, ele será excluído imediatamente e continuará participando dos sorteios para reaver a quantia que tem direito.
Caso deixe de pagar as prestações sem comunicar à administradora, primeiro o consorciado será considerado inadimplente. Só depois de determinado número de parcelas é que ele será excluído e voltará a participar dos sorteios para ter a devolução.
Deixar o consórcio traz consequências. Por isso, essa decisão só deve ser tomada se não houver alternativa, como mudar o valor do crédito, ou até transferir o contrato para outra pessoa, que é o que vamos explicar no próximo episódio.