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Vale a pena antecipar o pagamento?
É direito do consorciado que já foi contemplado antecipar o pagamento do seu consórcio. Ao pagar parte do saldo devedor, o consorciado pode reduzir a quantidade de parcelas pendentes ou diminuir o valor de todas as que estão em aberto. Vale o que estiver definido no contrato.
Já ao quitar todo o saldo devedor, ele encerra sua participação no grupo e tem as garantias liberadas. A quitação ou a diminuição do saldo devedor não dá direito a descontos. A negociação fica a critério da administradora.
Mas uma importante vantagem de quem quita o consórcio é não precisar pagar por futuras correções do crédito. No caso de consorciados não contemplados, o pagamento antecipado é possível desde que permitido no contrato, mas é importante compreender que ele não dá direito à contemplação imediata. Quem quita o consórcio pode até mesmo optar por retirar o crédito em dinheiro.
Para saber mais sobre isso, confira nosso próximo episódio.